A simplicidade, por sua vez, compreende a idéia de ser simples, fácil e natural a condução do processo, bem como os atos processuais.
A informalidade se traduziria na máxima liberdade do juiz na condução do processo. É claro que o juiz não pode desrespeitar as normas constantes da lei, sob pena de colocar em cheque a segurança jurídica do indivíduo, mas o objetivo desse princípio é conferir ao magistrado um grau maior de liberdade para dirigir o processo da forma que julgar mais conveniente.