Estando a parte desacompanhada de advogado, deverá a mesma se dirigir ao Juizado Especial no setor da atermação, onde contará os fatos que acredita serem relevantes na formação de seu direito.
O atermador, ao ouvir os fatos, deverá trazudir juridicamente a pretensão do autor, elaborando uma petição ao juiz. É esse o momento inicial do processo.