Se forem feitas benfeitorias úteis, estas serão restituídas ao locatário, desde que a obra tenha sido devidamente autorizada pelo locador, podendo, nesse caso, inclusive reter o bem até que seja reembolsado.
Já em relação às benfeitorias voluptuárias, o locatário somente será reembolsado se a obra tiver sido devidamente autorizada. Mas nem nessa hipótese poderá exercer o direito de retenção. A única opção do locatário que efetuou obras dessa natureza sem autorização é poder levantar seus investimentos se isso não afetar a estrutura do bem.