Na maior parte dos contratos, a morte de uma das partes contratantes gera a extinção do contrato.
Já nos contratos de locação, em determinadas hipóteses, mesmo diante da morte do locatário, o contrato pode seguir seu curso.
Vejamos um exemplo prático: na locação residencial em caso da morte do locatário, alguns sucessores legais tais como cônjuge, companheiro, e herdeiros necessários detém este privilégio legal.