O CPC ainda especifica como devem ocorrer tais debates na hipótese de haver litisconsórcio ou intervenção de terceiros, nestes casos, o prazo concedido é de 30 minutos para cada grupo (os 20 minutos normais mais 10 minutos de prorrogação), que serão divididos igualmente entre os interessados, salvo se convencionarem de forma diferente.
"Art. 454, §1º do CPC. Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso"