Listisconsócio
O litisconsórcio corresponde à pluralidade de sujeitos (autores/ réus) no mesmo processo, e "salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros." (art. 48 do CPC)