Os atos instrutórios e de julgamento iniciam-se na própria audiência de instrução e julgamento com a tentativa de uma conciliação entre as partes. Passada a fase de conciliação sem que o juiz consiga a transação, inicia-se os atos instrutórios da audiência de instrução e julgamento.
O juiz ouve as partes e após fixa os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. Após, inicia-se, a produção de provas orais na ordem do art. 452 do CPC.