O art. 281 do CPC trata: "Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de 10(dez) dias".
Percebe-se da leitura do texto que as alegações no procedimento sumário são feitas na forma oral, após a coleta das provas orais. No entanto, existem divergências jurisprudenciais, com relação à substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais no procedimento sumário, alguns acreditam que desqualifica tal procedimento, acreditando outros, de forma diversa.