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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as alegações finais

Em que pese tal posicionamento, existem algumas decisões combatentes que entendem que as alegações finais não constituem termo essencial do processo e por isso, se não existe prejuízo ao mesmo, não há que se falar em nulidade.

"Supressão da oportunidade para a apresentação de razões finais: Prevista na lei, a oportunidade para a apresentação de razões finais (oralmente ou por escrito) constitui direito das partes, dos terceiros intervenientes e do Ministério Público, não podendo ser suprimida pelo juízo. Ocorrendo, porém, a indevida supressão, cabe ao interessado argüir o vício na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (ver art. 245, caput). Além disso, a nulidade só deverá ser pronunciada se ficar demonstrada a produção de prejuízo. É que se trata de norma instituída no interesse da parte e, portanto, de caráter dispositivo" (Código de processo civil interpretado/Antônio Carlos Marcato, coordenador).



 
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