O CPC estabelece, ainda, que caso o litígio verse sobre questões complexas de fato ou de direito, o juiz pode substituir o debate oral por memoriais:
"Art. 454, § 3º, CPC. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento."