Da mesma forma, além da observância dos princípios administrativos, o ordenamento jurídico impõe que o administrador público, no que se refere ao desempenho de suas funções, observe certas normas de cumprimento obrigatório.
Trata-se dos deveres do administrador público, que no entendimento da maioria da doutrina, podem ser divididos em 03 deveres principais: o dever de probidade, o dever de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência.
Estes deveres são de cumprimento obrigatório e podem sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções.