O comitente deve pagar a comissão àquele corretor que fora dispensado antes da concretização do negócio, mas contribuiu, através de sua intermediação, com a sua realização.
O comitente tem como obrigação pagar a comissão apenas ao corretor encarregado da intermediação, e para isto contratado.
Havendo mais de um corretor responsável pelo desfecho do negócio, a todos eles será devida remuneração, em partes iguais, salvo determinação contrária em contrato.