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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Corretagem

O comitente deve pagar a comissão àquele corretor que fora dispensado antes da concretização do negócio, mas contribuiu, através de sua intermediação, com a sua realização.

O comitente tem como obrigação pagar a comissão apenas ao corretor encarregado da intermediação, e para isto contratado.

Havendo mais de um corretor responsável pelo desfecho do negócio, a todos eles será devida remuneração, em partes iguais, salvo determinação contrária em contrato.


 
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