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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Corretagem

O corretor que tiver atuação de admitida e tolerada pelas partes, sem a autorização de forma expressa, também faz jus à remuneração, desde que provada a sua participação.

No caso de corretagem de imóveis, há duas correntes opostas em relação ao corretor não habilitado: uma delas defende a posição de que a ele é negada a remuneração pela falta da habilitação exigida por Lei. A outra, contrária, garante a percepção da comissão para evitar o enriquecimento indevido do comitente.


 
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