Via de regra, a reparação civil deverá ser pleiteada no lugar (foro) onde ocorreu o prejuízo gerado pelo ato ilícito.
Entretanto, a ação indenizatória que visa a reparação de danos morais e materiais causados por delito ou acidente de veículos poderá também ser ajuizada no foro do domicílio do autor da ação ou no foro do evento danoso.
Ainda, caso se trate de reparação de um dano provocado pelo descumprimento de uma obrigação, o foro competente para pleiteá-la é aquele que o contrato determinar ou, se omisso, o do local onde deveria ser satisfeita a obrigação.