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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Saiba mais sobre a Ação de Indenização

Para estas pessoas mencionadas pelo Código Civil, a reparação de um dano independe de culpa, conforme estipula o art. 933 do CC.

"Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."



 
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