Humberto Teodoro Júnior, em sua obra intitulada Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41ª edição, pág. 59 -60, para explicar a ação de conhecimento, cita Liebman, op. cit. Nº 17, p. 49:
"A ação de cognição, que provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo".