- Legitimidade da parte para a causa: Como já dito antes, são partes legítimas aquelas que têm, pela natureza da questão a ser dirimida, o direito de pedir, quando ao autor (legitimidade ativa), e direito ou dever de atender ao pedido, quando réu (legitimidade passiva). Aquele que sofreu o dano pelo qual se busca a reparação tem legitimidade ativa e aquele que causou o dano a legitimidade passiva.