Parece-nos que não. Não se poderia admitir que, em impropérios proferidos contra funcionário público, que executa ato ilegal, existisse um sentimento de repulsa para com a Administração Pública.
No caso, haveria mera resistência passiva a um comando ilegal, algo que é inerente à própria natureza humana. Dessa forma já decidia o TJ-MG:
"DESACATO - ABSOLVIÇÃO DO APELADO - RECURSO MINISTERIAL - OFENSA DIRIGIDA APÓS AGRESSÃO DE POLICIAL - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Se a ofensa constitui resposta a ato injusto do policial, não se caracteriza o dolo específico do crime de desacato - Absolvição mantida". (TJMG. Rel. Des. Gomes Lima. Data do acórdão: 11/02/2003) (grifo nosso)