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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Desacato

Discutia-se também a tipicidade da conduta do agente que desacata funcionário público em virtude da prolação de uma ordem ilegal. Nesse caso, também seria atípica a referida conduta. 

É que a jurisprudência já havia firmado entendimento segundo o qual o crime de resistência, no qual a violência e a grave ameaça são elementos do tipo, não se configura quando a ordem resistida é ilegal. 

Ora, o que dizer então de uma hipótese em que o agente, diante de uma ordem de prisão ilegal (quando, por exemplo, não cometeu o crime que lhe é imputado), se defende apenas proferindo palavras de baixo calão. 

Seria melhor o agente bater, socar, brigar com a autoridade policial, ao invés de apenas proferir ofensas?


 
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