De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência, qualquer pessoa poderia ser sujeito ativo do crime de desacato.
"Processo-crime de Competência Originária. Prefeito Municipal. É válida a denúncia firmada por Procurador, com atuação em segunda instância, por delegação de Procurador Geral da Justiça. O crime de desacato pode ter como sujeito ativo funcionário público. A denúncia que descreve fato que se amolda ao tipo, formulada segundo os requisitos do art. 41 do CPP, deve ser recebida". (TJMG. Relator: REYNALDO XIMENES CARNEIRO. Data do acordão: 17/10/2002)
Já o sujeito passivo, primeiramente, seria o Estado, e secundariamente, o funcionário público desacatado.