4 - Descriminalização (Atualização dez/2016)
No final de 2016, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade.
Em decisão de Recurso Especial, o STF entendeu que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecido por Pacto de São José da Costa Rica.