1- Introdução
O crime de desacato encontra suas origens no Direito Romano. À época, o agente que insultava o magistrado, no exercício de suas funções, cometia um delito grave, punível até mesmo com a pena capital.
No Brasil, o crime foi introduzido pelo Código Penal de 1890, que adotou o nomen juris de desacato para definir a conduta do agente que se dirigia de forma desrespeitosa ou desprezível contra o funcionário público no exercício de suas atividades.