Na verdade, deve-se dizer que o Direito Administrativo conta, atualmente, com uma codificação parcial, pelo que, não obstante, ser de grande valia uma codificação total e única, a maioria dos autores entende ser de difícil realização, tendo em vista a enorme variedade de formas de emanação de suas normas. (Congresso Nacional, Assembléias estaduais e câmara dos vereadores, por exemplo)