Conforme já mencionado, o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público e pode ser conceituado, utilizando uma linguagem simples e objetiva, com o conjunto de normas e princípios jurídicos que tratam das questões referentes à Administração Pública, sobretudo, no que diz respeito às suas relações, forma de organização e atuação perante a sociedade.