Atualmente é indiscutível a autonomia do Direito Administrativo perante os outros ramos do direito.
Na realidade, a partir da primeira metade do século passado, já havia sido reconhecida sua condição de ramo do Direito autônomo.
Todavia, este ramo do Direito não conta com uma codificação única, estando grande parte de suas normas presentes na Constituição Federal, bem como em outras leis e, até mesmo, em outros códigos, como o Código das Águas e o Código Tributário Nacional.