A obrigação de se respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana quer significar que o partido político não poderá, por exemplo, adotar ideologias racistas, ou que contrariem o princípio da igualdade, entre outros arrolados no art. 5º da Lei Maior.
Além disso, o partido político não pode utilizar-se de organização de caráter paramilitar, quer dizer, de organização que tenha treinamento de natureza militar mas que não pertence às Forças Armadas ou às Polícias Militares.