Em casos expressamente permitidos pelo texto constitucional federal, os Estados podem intervir, em caráter excepcional, nos municípios, consoante o art. 35.
O art. 31 da Constituição Federal determina a fiscalização sobrejs finanças e o orçamento do município (art. 31 tFB), a ser realizado sob; duplo ' 'controle, isto é, pelo Poder Executivo (sistema de controle interno) è pelo Poder Legislativo, a Câmara Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, abrangendo as contas de todas as pessoas físicas ou entidades públicas que, por qualquer modo, utilizem, arrecadem, guardem ou administrem recursos, bens e valores públicos (art. 75 da CFB).