O partido político possui personalidade jurídica de Direito Privado, adquirindo-a como as associações civis. São registrados em Cartório (de Registro de Títulos e Documentos), onde inscrevem seu ato constitutivo e seu estatuto, quando então são criados. Após o registro civil, em Cartório, o partido político é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral e suas atividades passarão a ser exercidas sob a supervisão da Justiça Eleitoral, na medida em que são autônomos.