Os Estados se submetem a algumas restrições, ou vedações, determinadas pela Constituição da República.
Assim, ao se organizarem, não poderão desobedecer a certos princípios constitucionais, encontrados no inciso VI do art. 34, comia forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; os direitos da pessoa humana; a autonomia municipal; não podem, finalmente, deixar de prestar contas da administração pública direta e indireta.
A inobservância poderá ensejar a intervenção federal, a ser pedida mediante representação do Procurador-Geral da República (arts. 36, III, e 129, IV), a ser provida pelo Supremo Tribunal Federal.