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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Sistema Político Brasileiro

Os Estados são dotados de descentralização legislativa, tendo autonomia para legislar através de suas Assembléias Legislativas, compostas pelos Deputados Estaduais, organizadas com fundamento nos artigos 27 e 14, § 3°, da Constituição da República.

Sua competência legislativa é, em regra geral, residual ou remanescente, cabendo-lhe tudo aquilo que não está reservado para a União nem é do predominante interesse local do município, como por exemplo, a segurança pública (policias civil e militar). Tal se dá porquê a origem do federalismo brasileiro ocorreu pelo que se convencionou denominar "por desagregação": o Brasil era um Estado de forma unitária até 1889, quando da Proclamação da República, adotando-se então a forma federativa constitucionalizada em 1891; primeiro, foi escrita a Constituição Federal, a que chamaram Constituição dos Estados Unidos do Brasil, e às Constituições estaduais somente coube aquilo que não era tratado pela Lei Fundamental da recém-criada Federação, isto é, resíduo, ou remanescente.


 
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