Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público interno, os Estados membros da Federação brasileira demonstram sua autonomia, principalmente, ao serem dotados do chamado Poder Constituinte Decorrente, que lhes permite elaborar suas Constituições próprias, estaduais, dentro daquele círculo de atribuições, limites e competências traçadas pela Constituição Federal, tendo por base o caput do art. 25.