Possui Judiciário próprio, sendo a Justiça comum exercida pelos juizes federais (art. 106) e pelos cinco Tribunais Regionais Federais (art. 107 e 108) e a Justiça especializada exercida pelos órgãos da Justiça Militar (arts. 122 até 124 da CFB), da Justiça Eleitoral (arts. 118 até 121 da CFB) e da Justiça do Trabalho (arts. 111 até 117 da CFB).
A sede da União é o Distrito Federal e o seu território é todo o território nacional.
Neste ponto, é mister lembrar dos territórios Federais, mencionados no art. 33 da Lei Fundamental.