As competências legislativas no art. 22. Sendo estas competências denominadas de privativas porque o parágrafo único diz que lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
As competências comuns com as demais entidades federativas estão contidas no art. 23. O artigo 24 traz a competência concorrente da União. A competência tributária encontra-se no art. 153.
A União possui Poder Legislativo próprio, que é o Congresso Nacional (art. 44) acima descrito. Seu Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, unipessoalmente, eis que ele acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo (arts. 76 e 84 da CFB).