A República Federativa Brasileira, por força dos artigos 1º e 18 da Constituição compõe-se da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, todos os autônomos por determinação constitucional.
Passemos a falar de cada uma dessas entidades federativas, não sem antes chamarmos a atenção que as causas e os conflitos entre a União e os estados-membros, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros (um estado com outro, por exemplo) serão resolvidas peio Supremo Tribunal Federal, consoante o inciso I, f', do art. 102 do texto fundamental, que também menciona as respectivas entidades da administração indireta, querendo significar as autarquias, sociedades de economia mista e as empresas públicas.