A Constituição Brasileira, como ademais todas as constituições dos Estados que adotam a forma federativa, é classificada como rígida, quanto a sua reformalidade, e o princípio federativo é colocado fora do alcance dos constituintes reformadores. Isto ocorre para que o legislador federal não altere ao seu parâmetro, o texto constitucional, de modo a abolir a forma federativa, centralizando excessivamente poderes nas mãos da própria União ou retirando a autonomia das entidades federativas.