O outro ramo legislativo, o Senado Federal, por sua vez, é igualitário, porque cada estado e o Distrito Federal, independentemente da população de cada um, enviará, sempre, três Senadores.
A paritariedade do Senado da República encontra explicação no fato de que esta Casa representa a vontade das entidades federativa, assim o fazendo igualitariamente, se bem que devemos chamar a atenção ao fato de que os municípios não têm representação no bojo da Federação Brasileira, nos termos do art. 46 da nossa Lei Maior.