Segundo o art. 17 do texto, e devido a autonomia que é auferida aos partidos políticos, eles podem ser criados, se fundirem em um só, ou se incorporarem a outros, bem como podem ser extintos, sem que seja necessária a autorização ou aprovação de órgão governamental ou de qualquer Poder.
A criação, fusão e a incorporação somente podem ocorrer até um ano antes das eleições.