O bicameralismo tem sua razão de ser no chamado principio da participação. Assim, uma Casa legislativa, a Câmara dos Deputados, expressa a vontade do povo brasileiro no seio da Federação.
Os Deputados Federais são eleitos, em cada estado e no Distrito Federal, proporcionalmente à população de cada estado, mas o texto fundamental impõe parâmetros, já que nenhum estado ou o Distrito Federal podem enviar menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Desta forma, podemos dizer que alguns estados e o Distrito Federal, independentemente do número de habitantes, vão enviar sempre oito Deputados Federais.