O Estado Federal é bicameral. Queremos com isto dizer que o órgão legislativo federal, que é o Congresso Nacional, compõe-se de duas Casas, dois ramos, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, como se lê no art. 44 da Lei Maior.
As outras entidades federativas, por sua vez, possuem seus Legislativos próprios e independentes, mas são todos unicamerais, como a Assembléia Legislativa, a Câmara Distrital e a Câmara Municipal.