Configura-se a competência enumerada, ou expressa, quando o texto constitucional arrola e explicita, uma a uma, as atribuições da entidade federativa, como o fazem os artigos 21 e 22, relativamente às competências da União Federal.
A competência é denominada residual ou remanescente quando, após arrolar e enumerar as atribuições de uma entidade, tudo o que não foi elencado ali sobra para outra entidade, como um resíduo, um resto: é o que se encontra no § 1° do artigo 25, onde se pode ler que cabem ao estado-membro, residualmente, as competências que não foram arroladas para a União.