Portanto, é essencial que a Constituição Federal estabeleça claramente o que uma das entidades federativas pode fazer, quais são suas atribuições, isto é, são as suas competências.
José Afonso da Silva ensina que esta distribuição de competências entre as entidades federativas brasileiras foi realizada segundo um critério baseado na predominância de interesses: o que é de interesse geral, fica para a União; o que é de interesse regional, fica para o estado; o que é de interesse predominantemente local, fica para o município.