Ressalte-se, ainda, que todos os cargos eletivos legislativos e executivos, de todas as entidades componentes da Federação Brasileira, exigem filiação partidária quando da inscrição da candidatura na Justiça Eleitoral, muito embora, uma vez eleito, o cidadão pode mudar de partido ou até desvencilhar-se, ficando "sem partido".