Porém, o chefe do Executivo Federal somente pode atuar, em certos casos, de acordo com o Congresso Nacional: são as hipóteses de celebração de tratados, convenções e atos internacionais (arts. 84, VIII e 49 I), se acarretarem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), de declaração de guerra, que só é cabível em caso de agressão estrangeira (arts. 84, XIX e 49,II), de celebração da paz (arts. 84, XX e 49,II), e de permissão para que tropas estrangeiras transitem temporariamente em nosso território (arts. 84, XIX e 49,II).