A soberania da República Federativa do Brasil é exercida pela União Federal. Note-se bem que a União é soberana, ela apenas é dotada de autonomia, e apenas exerce a soberania em nome da Federação.
É o que se lê no art. 21, incisos I, II, III, IV (competência da União). Mostra-nos o art. 84, VII, VIII, XIX, XX, XXII que é de competência privativa (embora, no caso, sem possibilidade de delegação, porque não consta do parágrafo único do referido artigo) do Presidente da República, atuar como Chefe de Estado, exercendo assim a soberania externa.