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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Sistema Político Brasileiro

A intervenção federal é efetivada mediante decreto do Presidente da República. O parágrafo primeiro do art. 36 determina que o decreto presidencial deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições da execução, com nomeação do interventor (se couber, quer dizer, se for necessário, o que evidentemente será, em caso de intervenção federal motivada por tentativa de separação de unidade federativa).


 
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