Podemos distinguir os traços característicos dos partidos políticos, dizendo que eles constituem uma organização (instituição dotada de regras próprias), criada com personalidade própria com intuito de permanência (continuidade ao tempo), formada por pessoas (eleitores) que, comungando de uma mesma ideologia, pretendem tomar legalmente o poder político governamental.
Note-se que o inciso V do art. 1º de nossa Lei Fundamental adota o sistema eleitoral denominado pluripartidarismo, isto é, a existência de vários partidos políticos, inclusive daqueles que fazem oposição: o Estado Democrático de Direito admite o dissenso, a existência de várias correntes ideológicas e a alternância.