O Estado Federal Brasileiro caracteriza-se pela sua indissolubilidade (art. 1º, caput, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel..), não se permitindo a secessão, ou separação de suas entidades. Significa isto dizer que os estados que formam a Federação jamais poderão retirar-se, legalmente, do pacto federativo. É de se lembrar, contudo, que a divisão interna do Brasil é alterável e que os estados-membros podem subdividir-se, anexar-se a outros, conforme o art. 18, § 3o, do texto federal.
A indissolubilidade encontra-se garantida pelo art. 34, I, que prevê a intervenção federal para manter a integridade nacional. Mecanismo indispensável para a manutenção e o funcionamento da forma federativa de Estado, a intervenção federal tem por escopo a preservação do "todo" federal.