O Brasil é uma República Federativa, por determinação constitucional, que logo no art. 1º declara e estabelece a adoção desta forma de Estado, protegida aliás pelo art. 60, § 4o, I. De fato, o legislador constituinte de reforma veio a proibir a deliberação de Emenda à Constituição que tenda a abolir a forma federativa de Estado.
Lembrando que a forma federativa foi adotada, em nosso país, a partir de 1889, e constitucionalizada no primeiro texto fundamental republicano, de 1891.