O Estado Federal é uma forma de Estado composto, onde encontramos a união de comunidades públicas dotadas de autonomia constitucional e política, ou seja, é um tipo de Estado descentralizado politicamente cuja competência dos entes jurídicos parciais decorre de previsão constitucional. (Regina M.. Macedo Nery Ferrari, (Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n° 02, Revista dos Tribunais, São Paulo, jan/mar 92).