Mas, voltando ao aspecto da criação...
As Fundações públicas de direito privado seriam criadas por decreto do Poder Executivo após autorização em lei específica. Neste caso, seria obrigatório o registro da mesma, que iria marcar o início de sua personalidade jurídica.
As Fundações públicas de direito público, por sua vez, são criadas diretamente por lei específica, que marcará o inicio de sua personalidade jurídica.